Proveta de 100 ml graduada para análise de combustíveis certificada pelo Inmetro 4 Pontos RBC Portaria 528/2014.
Tampa e base de vidro.
Portaria INMETRO nº 528/2014 que define as especificações da nova proveta de 100 ml que deverá ser adotada por todos os postos revendedores.
Além do INMETRO outros órgãos também podem fiscalizar o novo equipamento, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A nova legislação tem o objetivo de prover a confiabilidade das medições de volume realizadas nas atividades previstas no campo de aplicação.
- As tampas e bases são de vidro borossilicato transparente, livres de defeitos visíveis e tensões internas que prejudiquem o desempenho do equipamento
- A boca é esmerilhada, em ângulo reto com o eixo
- Mais estável quando colocada em superfície plana
- Suas dimensões e as marcações das linhas devem estar de acordo com a tabela constante no Regulamento Técnico Metrológico anexo à Portaria 528/2014.
- Têm que possuir as seguintes informações marcadas de forma permanente na superfície:
* Nome ou marca do fabricante
* nº de série unívoco e ano de fabricação
* o símbolo “cm³ ” ou “ml”
* Marca de aprovação de modelo, conforme Portaria INMETRO nº 528/2014
* País de origem
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